MUSICOTERAPIA NO SUAS

Noções básicas no que se refere a atuação do Musicoterapeuta no SUAS

Em 2011 a Musicoterapia foi incluída no SUAS através da RESOLUÇÃO no 17 da NOB-RH publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2011, artigo 2º & 3º


Com essa resolução o profissional Musicoterapeuta passou a fazer parte das categorias profissionais de nível superior reconhecidas para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, junto a outras categorias como psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e sociólogos.


Para saber mais sobre a Musicoterapia no contexto do SUAS, consulte o documento clicando AQUI


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Postagem
  • Autor: Diretoria APEMESP
  • Criado em: 13-07-2020
  • Ultima atualização em: 13-07-2020
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