Em 2011 a Musicoterapia foi incluída no SUAS através da RESOLUÇÃO no 17 da NOB-RH publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2011, artigo 2º & 3º
Com essa resolução o profissional Musicoterapeuta passou a fazer parte das categorias profissionais de nível superior reconhecidas para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, junto a outras categorias como psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e sociólogos.
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